O SSDPFRJ conquistou uma importante vitória jurídica em favor de uma pensionista sindicalizada e viúva de um APF falecido em decorrência da COVID-19 durante a Pandemia.
A Justiça Federal reconheceu, no último dia 22, o direito ao recebimento de pensão integral e vitalícia com base nas regras excepcionais da Emenda Constitucional 103/2019.
A sentença considerou que o óbito ocorreu em razão de acidente em serviço, o que garante à beneficiária os critérios de integralidade e vitaliciedade, conforme previsto em lei e negado pela PF/MJSP que havia concedido a pensão proporcional e temporária.
Além disso, a decisão determina o pagamento das diferenças retroativas desde o início do benefício, com a devida aplicação de juros e correção monetária.
Para o diretor jurídico do SSDPFRJ, Gladiston Silva, a decisão vai além de uma vitória legal. “Ela é também um ato de respeito e justiça à história daqueles que dedicaram suas vidas ao serviço público e que agora são lembrados e honrados por meio da proteção às suas famílias”, afirmou.
Gladiston destacou ainda o papel do sindicato na luta pelos direitos dos servidores federais. “Vitórias como essa reforçam o papel do SSDPFRJ como linha de frente em batalhas silenciosas pela proteção integral dos nossos filiados e de suas famílias”, completou.
A ação foi conduzida pelo escritório Leonardo Carvalho Advogados Associados, Banca responsável pelos processos de Direito Púbico do Departamento Jurídico do SSDPFRJ, que vem acumulando êxitos em defesa da categoria.